Exclusão de Sócio Minoritário: Como Fazer o "Divórcio Empresarial" na LTDA.
- edutessaro
- 1 de out.
- 2 min de leitura

Se você atua no mundo das Sociedades Limitadas (LTDA.), sabe que, infelizmente, a relação societária nem sempre é um mar de rosas. Mas, afinal, é possível excluir um sócio minoritário que está causando problemas ou descumprindo deveres? A resposta, amparada no Código Civil e na Lei das S.A. (aplicável subsidiariamente), é sim, mas exige cautela e o devido processo legal.
📝 3 Caminhos Legais para a Exclusão
De acordo com a legislação vigente, a exclusão pode ocorrer em diferentes cenários:
Exclusão Extrajudicial (Regra do Art. 1.085 do Código Civil):
Motivo: Justa Causa (falta grave, descumprimento de dever) que ponha em risco a continuidade da empresa.
Requisito: A exclusão deve estar prevista no Contrato Social.
Quórum: É necessária a aprovação de mais da metade do capital social (maioria de capital, não de pessoas). O sócio a ser excluído não vota.
Processo: Convocação de assembleia/reunião específica.
Exclusão Judicial (Art. 1.030 do Código Civil):
Motivo: Falta grave ou incapacidade superveniente.
Processo: Se não houver previsão contratual ou se não for possível a via extrajudicial, a única alternativa é o ajuizamento de uma ação de dissolução parcial da sociedade pelos demais sócios.
Falta de Integralização da Quota (Art. 1.004 do Código Civil):
Motivo: O sócio é remisso, ou seja, não cumpre o prazo para integralizar sua parte no capital social.
Processo: Após notificação, a maioria pode excluí-lo da sociedade ou reduzir o capital correspondente.
💡 Dicas de Ouro do Advogado Empresarialista:
Contrato Social Forte: Seu Contrato Social deve ser um escudo. Preveja claramente as hipóteses de justa causa e o procedimento de exclusão extrajudicial.
Prova Documental: Documente TUDO (e-mails, atas, notificações, etc.). A prova da justa causa é a chave do sucesso, seja na via administrativa ou judicial.
Direito de Defesa: O sócio a ser excluído tem direito de defesa. É crucial garantir que ele seja notificado e possa participar da reunião, sob pena de anulação da exclusão.
Excluir um sócio não é apenas um ato administrativo, é um processo legal minucioso. Jamais tente fazê-lo sem o suporte de um advogado empresarialista para garantir que todos os requisitos da legislação vigente sejam cumpridos.
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