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Exclusão de Sócio Minoritário: Como Fazer o "Divórcio Empresarial" na LTDA.

  • edutessaro
  • 1 de out.
  • 2 min de leitura
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Se você atua no mundo das Sociedades Limitadas (LTDA.), sabe que, infelizmente, a relação societária nem sempre é um mar de rosas. Mas, afinal, é possível excluir um sócio minoritário que está causando problemas ou descumprindo deveres? A resposta, amparada no Código Civil e na Lei das S.A. (aplicável subsidiariamente), é sim, mas exige cautela e o devido processo legal.


📝 3 Caminhos Legais para a Exclusão


De acordo com a legislação vigente, a exclusão pode ocorrer em diferentes cenários:


  1. Exclusão Extrajudicial (Regra do Art. 1.085 do Código Civil):


    • Motivo: Justa Causa (falta grave, descumprimento de dever) que ponha em risco a continuidade da empresa.

    • Requisito: A exclusão deve estar prevista no Contrato Social.

    • Quórum: É necessária a aprovação de mais da metade do capital social (maioria de capital, não de pessoas). O sócio a ser excluído não vota.

    • Processo: Convocação de assembleia/reunião específica.


  2. Exclusão Judicial (Art. 1.030 do Código Civil):


    • Motivo: Falta grave ou incapacidade superveniente.

    • Processo: Se não houver previsão contratual ou se não for possível a via extrajudicial, a única alternativa é o ajuizamento de uma ação de dissolução parcial da sociedade pelos demais sócios.


  3. Falta de Integralização da Quota (Art. 1.004 do Código Civil):


    • Motivo: O sócio é remisso, ou seja, não cumpre o prazo para integralizar sua parte no capital social.

    • Processo: Após notificação, a maioria pode excluí-lo da sociedade ou reduzir o capital correspondente.


💡 Dicas de Ouro do Advogado Empresarialista:


  • Contrato Social Forte: Seu Contrato Social deve ser um escudo. Preveja claramente as hipóteses de justa causa e o procedimento de exclusão extrajudicial.

  • Prova Documental: Documente TUDO (e-mails, atas, notificações, etc.). A prova da justa causa é a chave do sucesso, seja na via administrativa ou judicial.

  • Direito de Defesa: O sócio a ser excluído tem direito de defesa. É crucial garantir que ele seja notificado e possa participar da reunião, sob pena de anulação da exclusão.


Excluir um sócio não é apenas um ato administrativo, é um processo legal minucioso. Jamais tente fazê-lo sem o suporte de um advogado empresarialista para garantir que todos os requisitos da legislação vigente sejam cumpridos.




Quer evitar problemas societários? Entre em contato e vamos revisar seu Contrato Social!

 
 
 

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