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Professores aposentados: você pode ter direito a indenização por licenças-prêmio não gozadas

  • Foto do escritor: Pablo  Jamilk
    Pablo Jamilk
  • 19 de set.
  • 2 min de leitura

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Introdução


Após anos de dedicação em sala de aula, muitos professores da rede pública se aposentam sem ter usufruído das chamadas licenças-prêmio ou licenças especiais previstas em lei. O que poucos sabem é que esse direito pode ser convertido em dinheiro — uma indenização paga pelo Estado ao servidor que não conseguiu usufruir desse benefício antes da aposentadoria.

Neste artigo, vamos explicar como funciona esse direito, qual é o entendimento dos tribunais e o que os professores aposentados precisam fazer para verificar se podem requerer esse valor.


O que é a licença-prêmio?


A licença-prêmio (ou licença especial) é um benefício concedido ao servidor público estável que, após determinado período de tempo em exercício, adquire o direito de afastar-se do trabalho por alguns meses, sem prejuízo da remuneração.

No Paraná, por exemplo, a Lei nº 6.174/70 assegura ao servidor:

  • 6 meses de licença a cada 10 anos consecutivos de exercício, ou

  • 3 meses de licença a cada 5 anos de exercício, quando requerida.


O problema enfrentado pelos professores


Na prática, muitos docentes passaram décadas em sala de aula sem usufruir desse direito. Seja por falta de estrutura da rede de ensino, seja por necessidade de manter o quadro de professores ativo, o fato é que diversas licenças nunca foram concedidas.

Com a aposentadoria, o professor perde a possibilidade de gozar da licença. Contudo, surge o direito à indenização em dinheiro pelo período não usufruído, evitando o enriquecimento sem causa do Estado.


O que a Justiça já decidiu


Os tribunais brasileiros consolidaram o entendimento de que a licença-prêmio não gozada deve ser convertida em pecúnia no momento da aposentadoria.

Em decisão recente, o Tribunal de Justiça do Paraná reconheceu o direito de um professor estadual à conversão de 15 meses de licenças especiais não gozadas em valores indenizatórios, determinando que não incide imposto de renda sobre essa quantia, já que se trata de verba de natureza indenizatória.


O Superior Tribunal de Justiça também já firmou posição nesse sentido, garantindo a indenização a servidores em situações semelhantes, com o objetivo de resguardar o princípio da vedação ao enriquecimento ilícito da Administração Pública.


Incide imposto de renda?



Não. A jurisprudência é pacífica ao afirmar que os valores recebidos a título de conversão de licença-prêmio têm caráter indenizatório e, portanto, não configuram acréscimo patrimonial. Assim, não há incidência de Imposto de Renda sobre a quantia recebida.


O que o professor deve fazer?



  1. Reunir o histórico funcional – É essencial verificar se constam registros de licenças-prêmio não usufruídas.

  2. Analisar a documentação – Conferir os períodos de exercício contínuo e se houve ou não concessão da licença.

  3. Buscar orientação jurídica especializada – Apenas uma análise individual poderá confirmar se há direito à conversão em pecúnia e a melhor forma de proceder judicialmente.


Conclusão



Se você é professor aposentado e acredita não ter usufruído das licenças-prêmio durante sua carreira, saiba que pode ter direito a uma indenização financeira. Esse direito já foi reconhecido em diversas decisões judiciais e pode representar um valor significativo, fruto do seu esforço e dedicação à educação.



Procure orientação especializada para verificar se você tem esse direito e garantir que seus anos de trabalho sejam devidamente reconhecidos.

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